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Comentários
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Izabela Wobeto
Comentário ·
há 7 anos
Advogando via home office
Leidyane Gomes
·
há 7 anos
Nossa Dra.
Realmente seu artigo inspira muito pra quem está começando.
Confesso que quero muito chegar nesse mesmo nível, mas estou completamente desmotivada e um tanto quanto perdida.
Enfim...obrigada por dividir a experiência, parabéns pela coragem e SUCESSO!
Abraços!
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Izabela Wobeto
Comentário ·
há 11 anos
Por que um juiz jogou às favas os escrúpulos e divulgou interceptações telefônicas ilegais?
Camila Vaz
·
há 11 anos
Texto persuasivo e prepotente. Comparação esdrúxula e bizarra.
Faço das minhas palavras as do Caro amigo Sidney Francisco que de forma brilhante traz duas vertentes que jamais podem ser abandonadas num Estado Democrático de Direito.
A supremacia do interesse público e a moralidade de todo e qualquer ato administrativo.
Sem mais.
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Sidney Francisco Cardoso dos Santos
Comentário ·
há 11 anos
Por que um juiz jogou às favas os escrúpulos e divulgou interceptações telefônicas ilegais?
Camila Vaz
·
há 11 anos
Legalidade ou Moralidade.
Pra quem de direito entende, é sabido que todos devemos obediência a lei inclusive quem dela se utiliza para exercer seu poder independentemente de que cargo ou função que exerça. Entretanto, é uma mera ferramenta expositiva da vontade do legislador o qual elaborou com base em princípios norteadores que limitam a aplicabilidade dessas mesmas leis. Então em relação ao ato de NOMEAÇÃO do ex-presidente LULA a cargo de Ministro, aos olhos friamente da lei, pode-se considerar um ato legal, porem será que é MORAL? Princípios tem a mesma hierarquia e devem ser aplicados sem submissão de um sobre o outro, será que aqui a legalidade superou a moralidade onde os mesmo tem a mesma importância do artigo 37 da CF?
Já referente a atitude do Juiz Sergio Moro em revelar as respectivas gravações de Lula com a Dilma, a logica é a mesma, baseando-se nos mesmos princípios que a moralidade não se sobrepõem a legalidade e visse versa, ainda há de se invocar o principio da supremacia do interesse público sobre o individual, dessa forma também podemos disser que a atitude do Juiz amparado nestes princípios também foi Legal.
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